MP que
cria Agência Nacional de Mineração é publicada no Diário Oficial
EXCLUSIVA: Foram enviadas três MPs que
alteram a questão da mineração no Brasil. Preocupamos, como habitantes de uma
cidade mineral, com a possibilidade contida na MP 789, que cria a possibilidade
do CFEM ser pago para outro município diferente do local onde foi retirado o
bem mineral. É devastador se for mantido como esta. Evidente.
- 26/07/2017 07h29
- Brasília
Aécio
Amado - Repórter da Agência Brasil
A medida provisória (MP) que cria
a Agência Nacional de Mineração ( ANM) e extingue o Departamento Nacional de
Produção Mineral está publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.
Ela foi assinada pelo presidente Michel Temer.
De acordo com a MP, a agência
integra a administração pública federal indireta, está submetida a regime
autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A ANM terá a
sua sede no Distrito Federal e poderá ter unidades regionais.
A MP diz ainda que a Agência
Nacional de Mineração terá como finalidade implementar as políticas nacionais
para as atividades integrantes do setor de mineração, “compreendidas a
normatização, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos
recursos minerais no país”.
Além disso, também caberá a ANM,
entre outras medidas, implementar a política nacional para as atividades de
mineração e estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos
minerais, observadas as políticas de planejamento setorial definidas pelo
Ministério de Minas e Energia.
O documento diz ainda que o
diretor-geral e os demais membros da diretoria colegiada têm que ser
brasileiros, indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação
pelo Senado Federal.
Edição: Kleber
Sampaio
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